Santo Augusto - Quarta-Feira, 03 de Julho de 2024

Publicações Legais

04/06/2013 - LEI MUNICIPAL Nº 2.384, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013.
    

 LEI MUNICIPAL Nº 2.384, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013.

 

Autoriza o Poder Executivo a ceder um servidor a Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder um servidor municipal para atuar junto a Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, no Departamento de Ações na Saúde.

 

                        Art. 2º A cedência se dará em conformidade com o inciso II do artigo 112, da Lei Municipal Nº. 1.690, de 30 de dezembro de 2003.

 

                        Art. 3º A cedência de que trata esta Lei se dará com ônus para o Município, pelo período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2013.

 

                        Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos, no que couber, a contar de 01 de janeiro de 2013.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, 20 DE FEVEREIRO DE 2013.

 

 

 

                                                           JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                                              Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 20/02/2013

 

 

MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário de Administração.