LEI MUNICIPAL Nº 2.383, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013.
Autoriza o Poder Executivo a ceder um servidor ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul — IPERGS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder um servidor municipal para atuar junto ao escritório do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul — IPERGS, no município de Santo Augusto.
Art. 2º A cedência se dará em conformidade com o inciso II do Art. 112, da Lei Municipal Nº. 1.690, de 30 de dezembro de 2003.
Art. 3º A cedência do servidor se dará com ônus para o Município, até a data de 31 de dezembro de 2013.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, 20 DE FEVEREIRO DE 2013.
JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 20/02/2013
MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO
Secretário de Administração.