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04/06/2013 - LEI MUNICIPAL Nº 2.382, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2013.
    

 LEI MUNICIPAL Nº 2.382, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2013.

 

Autoriza o Poder Executivo a fazer cessão    de uso de espaço público.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar cessão de uso de espaço público, em favor da Sociedade Educacional de Santo Augusto Ltda. — FAISA, para a utilização dos seguintes bens:

                        I — o prédio da Escola Municipal de Ensino Fundamental Antonio Liberato, exceto a sala destinada a Direção e a Coordenação Pedagógica da mesma, para utilização das 18h (dezoito horas) às 23h (vinte e três horas), das segundas-feiras às sextas-feiras;

                        II — o Ginásio de Esportes da Escola Municipal de Ensino Fundamental Antonio Liberato, para utilização das 18h (dezoito horas) às 23h (vinte e três horas), das segundas-feiras às sextas-feiras, e das 8h (oito horas) às 18h (dezoito horas) dos sábados;

                        III — todos os banheiros do prédio da Escola Municipal de Ensino Fundamental Antonio Liberato.

 

                        Art. 2º A presente cessão é destinada para que, nas salas de aula, a cessionária desenvolva as aulas dos cursos de ensino superior, e no ginásio de esportes e nas quadras, ministre aulas práticas do curso de educação física, bem como desenvolva projetos sociais.

 

                        Art. 3º A cessão de uso dos bens descritos no Art. 1º desta Lei, será efetuada conforme condições estabelecidas no convênio de cessão de uso de espaço público.

                        Art. 4º Em contrapartida a FAISA se compromete a:

                        I — realizar projetos socioambientais, sócio-educativos, de literatura e de fantoches para os alunos das escolas municipais;

                        II — disponibilizar uma funcionária, a partir das 17h (dezessete horas) para realizar a limpeza dos banheiros e das salas de aula cedidas;

                        III — realizar a conservação e manutenção dos banheiros, das salas de aula cedidas e de todo o prédio;

                        IV — realizar o conserto dos danos causados, bem como trocar as lâmpadas e a reposição de materiais de higiene utilizados;

                        V — colocar quadros brancos nas salas e disponibilizar as canetas e apagadores adequados;

                        VI — dispor de móveis escolares, como classes e cadeiras, para reposição ou substituição nas salas de aula da Escola Municipal de Ensino Fundamental Antonio Liberato;

                        VII — substituir ou restaurar as atuais cadeiras e mesas de estudantes, por cadeiras estofadas;

                        VIII — substituir ou restaurar os equipamentos e materiais utilizados no processo de ensino e aprendizagem;

                        IX — melhorar o sinal de internet, disponibilizando seu uso para toda a escola, abrangendo o ensino fundamental;

                        X — desenvolver e executar o trabalho de paisagismo na área do jardim da escola;

                        XI — reestruturar a quadra de areia e a quadra de vôlei.

 

                        Art. 5º A cessão de uso de que trata esta lei é pelo período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogada se houver interesse das partes.

                        Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, RS, 15 DE FEVEREIRO DE 2013.

 

 

 

                                                           JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                                              Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 15/02/2013

 

 

MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário de Administração.