Santo Augusto - Quarta-Feira, 03 de Julho de 2024

Publicações Legais

04/06/2013 - LEI COMPLEMENTAR Nº 08, DE 26 DE MARÇO DE 2013.
    

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 08, DE 26 DE MARÇO DE 2013.


Dispõe sobre a organização e estrutura administrativa, define o quadro de Cargos em Comissão e Função Gratificada no âmbito do Poder Executivo Municipal de Santo Augusto, revoga as Leis Complementares Nº. 03, de 30 de novembro de 2009, Nº 04, de 11 de agosto de 2010, e Nº. 05, de 24 de agosto de 2010, e dá outras providências.


          O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

          FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:


CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a organização e estrutura administrativa e define o quadro de cargos em comissão e função gratificada, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Santo Augusto.

§ 1º A Administração Municipal desenvolverá suas funções obedecendo a um processo permanente e contínuo de planejamento, que vise a promover o desenvolvimento econômico, social e cultural do Município.

§ 2º A ação governamental será norteada a partir dos instrumentos de planejamento, elaborados sob a orientação e coordenação superior do Poder Executivo, assegurada a participação direta do cidadão e das associações representativas da sociedade.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Seção I

Dos Órgãos e Secretarias Municipais


Art. 2º É definida a organização e a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Santo Augusto-RS, com os seguintes Órgãos e Secretarias:

I — Gabinete do Prefeito — GP;

II — Gabinete do Vice-Prefeito — GVP;

III — Secretaria Municipal de Supervisão e Planejamento — SESUPLAN;

IV — Secretaria Municipal de Administração — SEAD;

V — Secretaria Municipal de Finanças — SEFIN;

VI — Secretaria Municipal de Obras, Viação e Trânsito — SMOV;

VII — Secretaria Municipal de Educação e Cultura — SMEC;

VIII — Secretaria Municipal de Saúde — SMS;

IX — Secretaria Municipal de Habitação, Assistência Social e Cidadania — SEHAS;

X — Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária — SEMAP;

XI — Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo — SICOMTUR;

XII — Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo — SEMMU.


Seção II

Das Unidades Administrativas


Art. 3º São definidas as unidades administrativas inseridas na estrutura organizacional dos órgãos e secretarias no âmbito do Poder Executivo do município de Santo Augusto:

I — Gabinete do Prefeito — GP:

a) Chefe de Gabinete;

b) Assessoria Jurídica;

c) Assessoria Especial de Gabinete;

d) Coordenadoria Administrativa;

e) Coordenadoria de Esporte, Recreação e Lazer;

f) Seção de Apoio Técnico.

II — Gabinete do Vice-Prefeito — GVP:

a) Assessor de Projetos Econômicos e Sociais.

III — Secretaria Municipal de Supervisão e Planejamento — SESUPLAN:

a) Divisão de Ações Administrativas.

IV — Secretaria Municipal de Administração — SEAD:

a) Coordenadoria de Compras e Licitações;

b) Divisão de Recursos Humanos.

V — Secretaria Municipal de Finanças — SEFIN:

a) Divisão de Tributação, Fiscalização e Arrecadação.

VI — Secretaria Municipal de Obras, Viação e Trânsito — SMOV:

a) Divisão de Obras, Viação e Serviços Urbanos;

b) Divisão de Obras, Viação e Serviços Rurais;

c) Divisão de Manutenção da Frota, Prédios e Equipamentos Públicos;

d) Divisão de Trânsito;

e) Departamento de Apoio Administrativo.

VII — Secretaria Municipal de Educação e Cultura — SMEC:

a) Divisão de Cultura;

b) Departamento de Museu e Biblioteca Pública.

VIII — Secretaria Municipal de Saúde — SMS:

a) Coordenadoria de Saúde;

b) Divisão Médica;

c) Divisão de Transporte e Serviços Externos;

d) Divisão de Planejamento e Serviços Especiais;

e) Departamento de Acolhimento;

f) Departamento de Atividades Administrativas.

IX — Secretaria Municipal de Habitação, Assistência Social e Cidadania — SEHAS:

a) Coordenadoria de Programas Habitacionais e Fundiários;

b) Divisão de Assistência Social;

c) Divisão de Coordenação do Centro de Referência de Assistência Social — CRAS;

d) Departamento de Política Pública para o Idoso;

e) Seção de Produção de Alimentos.

X — Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária — SEMAP;

XI — Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Trabalho e Turismo — SICOMTUR:

a) Divisão de Indústria, Comércio e Turismo.

XII — Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo — SEMMU:

a) Divisão de Meio Ambiente;

b) Divisão de Urbanismo.


CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS, SECRETARIAS E

UNIDADES ADMINISTRATIVAS

Seção I

Do Gabinete do Prefeito


Art. 4º O Gabinete do Prefeito tem como principal objetivo intermediar o contato direto do Prefeito Municipal com todos os segmentos da sociedade e demais Secretarias Municipais, além de outros órgãos da esfera estadual e federal, visando uma gestão participativa voltada para o interesse público.

Parágrafo único. Constituem unidades do Gabinete do Prefeito as seguintes unidades Administrativas:

I — a Chefia de Gabinete é a unidade administrativa de assistência ao Prefeito nas funções de coordenação político-governamental do Município. Compete ao Chefe de Gabinete do Prefeito:

a) dar assistência ao Prefeito em suas relações político-administrativas com a população, organismos estaduais e federais, órgãos e entidades públicos e privados;

b) atender as partes que demandam ao Gabinete e encaminhá-las aos respectivos órgãos da administração;

c) assessorar e coordenar a segurança das pessoas e do Gabinete, e o transporte do Prefeito;

d) assessorar o Prefeito em suas relações com a Câmara Municipal de Vereadores;

e) assessorar e coordenar ações visando à colaboração e o intercâmbio do Poder Executivo com outros poderes, órgãos públicos, entidades e empresas privadas;

f) acompanhar, junto ao Legislativo, o andamento dos Projetos de Lei, verificar os prazos do processo legislativo e providências do andamento, das datas de sanção, promulgação e veto;

g) organizar o serviço de relações públicas, preparar audiências, recepções e responsabilizar-se pelos encargos de representação;

h) ter a escolaridade mínima exigida para provimento do cargo de Chefe de Gabinete que é Ensino Médio Completo.


II — a Assessoria Jurídica é a unidade encarregada de assegurar a legalidade e legitimidade das ações administrativas, orientar e assessorar o Prefeito Municipal nas suas decisões administrativas. Compete ao Assessor Jurídico, como pessoa de confiança do Prefeito Municipal:

a) formular, propor e assessorar a elaboração de normas, métodos e procedimentos para orientar o planejamento, a execução e o controle das atividades de natureza jurídica junto ao Gabinete;

b) emitir pareceres, do ponto de vista legal e jurídico, sobre operações que importem em obrigações e responsabilidades para a autoridade superior;

c) examinar previamente, e participar da elaboração de Projetos de Lei, Justificativas de Veto, Decretos Executivos, Regulamentos, Contratos, Convênios e outros atos de natureza jurídica ou administrativa;

d) prestar orientação pertinente à interpretação da legislação federal, estadual, aplicável ao Município, bem como, da legislação municipal;

e) representar excepcionalmente o município em juízo;

f) assessorar e orientar a comissão sindicante e de inquéritos administrativos, nos termos da legislação pertinente;

g) assessorar, preventiva e corretivamente, os demais órgãos e unidades quanto aos assuntos jurídicos e atos legais vigentes, bem como o desempenho de outras competências afins;

h) elaborar anteprojetos de lei, decretos, além de minutas ou rever, quando solicitado, editais de licitação, contratos, convênios, acordos e quaisquer documentos que envolvam matéria de ordem jurídica;

i) ter a escolaridade mínima para provimento do cargo de Assessor Jurídico que é Superior Completo em Direito e Registro junto a Ordem dos Advogados do Brasil, seção do Rio Grande do Sul — OAB/RS.

III — a Assessoria Especial de Gabinete é a unidade que tem como atribuição prover a assessoria imediata ao Prefeito Municipal bem como promover a comunicação e a publicidade das ações de governo. Ao Assessor Especial de Gabinete compete:

a) assessorar o Chefe do Executivo no desempenho de suas funções, auxiliando na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões;

b) organizar eventos e viagens e prestar serviços como organização de agenda pessoal, quando solicitado. Emitir informações, analisar dados, controlar e analisar processos;

c) supervisionar ações, monitorando resultados;

d) coordenar sistema de comunicação interno e externo com o propósito de divulgar através da imprensa falada, escrita e televisionada os atos e ações administrativas, conferindo caráter de transparência da gestão;

e) estabelecer elos entre o poder público e a comunidade criando canal direto de comunicação e integração;

f) elaborar sinopse semanal de matérias relevantes publicadas na imprensa e encaminhar às Secretarias para subsidiar o estabelecimento de diretrizes para suas ações;

g) documentar informações através da elaboração de relatórios e fornecer registros de atividades realizadas, mantendo dados atualizados e sob sigilo quando necessário;

h) divulgar o Município em eventos, coordenando a propaganda e marketing do Município;

i) organizar o protocolo de cerimonial dos atos públicos ou administrativos;

j) ter a escolaridade mínima para provimento do cargo de Assessor Especial de Gabinete que é Ensino Médio Completo.

IV — a Coordenadoria Administrativa é a unidade responsável pela harmonização das ações das Secretarias Municipais com as diretrizes da Administração Central, visando à uniformização de suas ações. Ao Coordenador Administrativo compete:

a) organizar, desenvolver e coordenar ações necessárias para a harmonização dos programas, projetos e atividades das Secretarias Municipais com as diretrizes da Administração;

b) coordenar os trabalhos de redação, registro, expedição e arquivamento dos documentos de interesse da Administração Municipal;

c) coordenar os trabalhos de elaboração, controle e arquivamento de todos os documentos que fazem parte do processo legislativo como projetos de lei, leis, decretos, portarias e outros;

d) coordenar a organização das leis que tratam dos Conselhos Municipais e outros documentos necessários ao acompanhamento das ações destes auxiliares do governo;

e) manter sob sua responsabilidade, a guarda de documentos e processos de natureza reservada e sigilosa;

f) coordenar o recebimento e registro de expediente enviado pela Câmara de Vereadores e acompanhar a tramitação dos pedidos de informações, proposições e providências;

g) coordenar a edição e o controle dos atos normativos internos de pessoal;

h) coordenar outras atividades atinentes à Coordenadoria que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal;

i) ter a escolaridade mínima para provimento do cargo de Coordenador Administrativo que é Ensino Médio Completo.

V — a Coordenadoria de Esporte, Recreação e Lazer é a unidade que tem como atribuições planejar, organizar e operacionalizar os programas, projetos e atividades das políticas da Administração Municipal voltadas ao esporte, à recreação e ao lazer. Ao Coordenador de Esporte, Recreação e Lazer compete:

a) organizar, orientar, difundir e fiscalizar as diferentes práticas de esporte, recreação e lazer no Município e nas escolas da rede pública municipal;

b) organizar, dirigir e coordenar eventos esportivos no perímetro urbano e rural, visando contribuir no fortalecimento do espírito comunitário;

c) dirigir e coordenar projetos, programas e ações esportivas, recreativas e de lazer, bem como providenciar infraestrutura adequada;

d) organizar, dirigir e coordenar intercâmbios nas diversas modalidades esportivas, recreativas e de lazer;

e) organizar e dirigir eventos e atividades de recreação e lazer, visando à integração da comunidade;

f) dirigir outras atividades que lhe forem delegadas ou determinadas pelo Prefeito;

g) ter a escolaridade mínima para provimento do cargo de Coordenador de Esporte, Recreação e Lazer que é Ensino Médio Incompleto.

VI — a Seção de Apoio Técnico é a unidade ligada ao Gabinete do Prefeito, com a finalidade de prestar apoio de planejamento, organização e operacionalização dos programas, projetos, atividades e das políticas da Administração Municipal voltadas ao esporte, à recreação e ao lazer. Ao Chefe da Seção de Apoio Técnico compete:

a) orientar na elaboração de regimentos, regulamentos e demais instrumentos burocráticos destinados à execução de práticas de esporte, recreação e lazer;

b) apoiar a formação de associações de árbitros para as modalidades de esporte que se fizerem necessárias;

c) incentivar a criação de entidades desportivas ou departamentos desportivos, nas entidades;

d) organizar e coordenar a promoção de cursos de capacitação de árbitros e atletas;

e) orientar a elaboração do calendário de atividades da Divisão de Esporte, Recreação e Lazer;