O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso XII, do Art. 3º, da Lei Municipal nº 2.750, de 19 de outubro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
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XII — 1 (um), representante do Conselho Municipal de Acompanhamento, Controle Social, Comprovação e Fiscalização dos Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério — CACS /FUNDEB. (NR)
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Art. 2º O § 3º do art. 3º, da Lei Municipal nº 2.750, de 19 de outubro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
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§ 3º Os representantes titulares a que se referem os incisos de I a XIV, deste artigo, e seus respectivos suplentes, serão nomeados após indicação dos respectivos órgãos e entidades representativas dos segmentos considerados. (NR)
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SANTO AUGUSTO, RS, 16 DE DEZEMBRO DE 2016.
JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 16/12/2016
MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO
Secretário Municipal de Administração Interino.