Santo Augusto - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024

Publicações Legais

29/12/2016 - Altera as redações do inciso XII, e do § 3º do art. 3º, da Lei Municipal Nº 2.750, de 19 de outubro de 2016.
    

            O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso XII, do Art. 3º, da Lei Municipal nº 2.750, de 19 de outubro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

...

XII — 1 (um), representante do Conselho Municipal de Acompanhamento, Controle Social, Comprovação e Fiscalização dos Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério — CACS /FUNDEB. (NR)

...

 

Art. 2º O § 3º do art. 3º, da Lei Municipal nº 2.750, de 19 de outubro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

...

§ 3º Os representantes titulares a que se referem os incisos de I a XIV, deste artigo, e seus respectivos suplentes, serão nomeados após indicação dos respectivos órgãos e entidades representativas dos segmentos considerados. (NR)

...

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                      SANTO AUGUSTO, RS, 16 DE DEZEMBRO DE 2016. 

 

 

 

 

 

 

JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                              Prefeito Municipal.

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 16/12/2016

 

 

MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário Municipal de Administração Interino.