O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual aos vencimentos, subsídios e proventos de aposentadoria e pensão dos agentes públicos do município de Santo Augusto, do Poder Executivo e Legislativo, no índice correspondente à variação da inflação medida pelo IPCA/IBGE, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2016.
Parágrafo único. O percentual correspondente à revisão geral anual, fixado no caput deste artigo, é estendido a todos os proventos e pensões dos aposentados e pensionistas do Poder Executivo e Legislativo.
Art. 2º O Prefeito Municipal, assim que publicizados os índices de inflação do mês de dezembro de 2016, declarará, mediante Decreto, o percentual total de reajustamento, que corresponde à revisão geral.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias dos poderes Executivo e Legislativo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar de 1º de janeiro de 2017.
SANTO AUGUSTO, RS, 16 DE DEZEMBRO DE 2016.
JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 16/12/2016
MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO
Secretário Municipal de Administração Interino.