Santo Augusto - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024

Publicações Legais

29/12/2016 - Concede revisão geral anual aos agentes públicos do município de Santo Augusto.
    

 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida revisão geral anual aos vencimentos, subsídios e proventos de aposentadoria e pensão dos agentes públicos do município de Santo Augusto, do Poder Executivo e Legislativo, no índice correspondente à variação da inflação medida pelo IPCA/IBGE, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2016.

                        Parágrafo único. O percentual correspondente à revisão geral anual, fixado no caput deste artigo, é estendido a todos os proventos e pensões dos aposentados e pensionistas do Poder Executivo e Legislativo.

                       

                        Art. 2º O Prefeito Municipal, assim que publicizados os índices de inflação do mês de dezembro de 2016, declarará, mediante Decreto, o percentual total de reajustamento, que corresponde à revisão geral.

 

                        Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias dos poderes Executivo e Legislativo.

 

                        Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar de 1º de janeiro de 2017.

 

                      SANTO AUGUSTO, RS, 16 DE DEZEMBRO DE 2016. 

 

 

 

 

 

 

JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                              Prefeito Municipal.

 

 

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 16/12/2016

 

 

MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário Municipal de Administração Interino.