Santo Augusto - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024

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29/12/2016 - Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Santo Augusto para o exer-cício financeiro de 2017.
    

 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2017, compreendendo:

                                      I — o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

                                      II — o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta e Indireta a ele vinculados, bem como Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

                                      III — o Orçamento de Investimento das Empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

                                                                                 

CAPÍTULO II

DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

Seção I

Da Estimativa da Receita

 

Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$ 45.345.000,00 (quarenta e cinco milhões trezentos e quarenta e cinco mil reais).

 

Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

Receitas

R$

RECEITAS CORRENTES

47.163.335,91

RECEITA TRIBUTARIA

3.487.891,63

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

1.942.794,00

RECEITA PATRIMONIAL

5.750.828,69

RECEITA DE SERVIÇOS

32.527,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

35.596.185,84

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

353.108,75

RECEITAS CORRENTES INTRA−ORÇAMENTARIAS

2.714.699,00

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES INTRA−ORÇ.

2.714.699,00

DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE

−4.781.896,22

(R) DEDUCOES RECEITA TRANSF CORRENTE

−4.781.896,22

Total

45.096.138,69

RECEITAS DE CAPITAL

248.861,31

ALIENACAO DE BENS

24.000,00

AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

7.000,00

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

217.861,31

Total

45.345.000,00

 

 

Seção II

Da Fixação da Despesa

                                                          

Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ R$ 45.345.000,00(quarenta e cinco milhões trezentos e quarenta e cinco mil reais) sendo:

I — no Orçamento Fiscal, em R$ 33.650.357,53 (trinta e três milhões seiscentos e cinquenta mil trezentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e três centavos);

II — no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 11.694.642,47 (onze milhões e seiscentos e noventa e quatro mil e seiscentos e quarenta e dois reais e quarenta e sete centavos);

 

Art. 5º A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento:

1. DESPESAS CORRENTES

38.040.553,13

     1.1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

22.127.056,48

     1.2 - Juros e Encargos da Divida

130.000,00

     1.3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

15.783.496,65

2 . DESPESAS DE CAPITAL

1.175.632,30

     2.1 - INVESTIMENTOS

766.132,30

     2.2 - Inversões Financeiras

9.500,00

     2.3 - Amortização da Dívida

400.000,00

3. RESERVA DE CONTIGÊNCIA e RESERVA DO RPPS

6.128.814,57

Total (1 + 2 + 3) ..............................................................

45.345.000,00

 

Art. 6º Integram esta Lei, nos termos do Art. 8º Lei Municipal Nº 2.738, de 13 de Setembro de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2017, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários.

 

Seção III

Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares

 

Art. 7º Ficam autorizados:

I — o Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de:

 a) anulação parcial ou total de suas dotações;

 b) incorporação de superávit ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço;

 c) excesso de arrecadação.

II — o Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) de sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação parcial ou total de suas dotações.

 

Art. 8º Os limites autorizados no artigo 7º, desta Lei, não serão onerados quando o crédito suplementar se destinar a atender:

 I — insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 — Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;

   II — pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, juros e encargos da dívida;

 III — despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado, e recursos vinculados.

Parágrafo único. As disposições dos incisos II e III, deste artigo, não se aplicam ao Poder Legislativo.

 

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

Art. 9º A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos recursos assegurados, nos termos do art. 24 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017.

 

Art.10. Fica o Poder Executivo a