Santo Augusto - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024

Publicações Legais

29/12/2016 - Autoriza o Poder Executivo a ceder um servidor ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul — IPERGS.
    

            O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder um servidor municipal para atuar junto ao escritório do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul — IPERGS, no município de Santo Augusto.

 

Art. 2º A cedência se dará em conformidade com o inciso II do Art. 112, da Lei Municipal Nº. 1.690, de 30 de dezembro de 2003.

 

Art. 3º A cedência de que trata esta Lei se dará com ônus para o Município, pelo período de um ano a contar de 14 de julho de 2016.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos, no que couber, a contar de 14 de julho de 2016.

 

 

                      SANTO AUGUSTO, RS, 06 DE DEZEMBRO DE 2016. 

 

 

 

 

 

 

JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                              Prefeito Municipal.

 

 

 

 

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 06/12/2016

 

 

MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário Municipal de Administração Interino.