Santo Augusto - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024

Publicações Legais

30/11/2016 - Define situação de excepcional interesse público e autoriza contratação temporária.
    

            O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 Art. 1º É definido como situação de excepcional interesse público e autoriza o Poder Executivo a contratar, pelo prazo de 3 (três) meses, prorrogáveis por iguais períodos, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, servidor para exercer a seguinte função:

I — 4 (quatro) Serventes, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, para atuar junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura — SMEC.

 

Art. 2º As contratações de que tratam o art. 1º desta Lei será de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 237, da Lei Municipal Nº 1.690, de 30 de dezembro de 2003.

 

Art. 3º Os requisitos exigidos para as contratações e as atribuições são os que constam na Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 2003.

 

Art. 4º Serão rescindidos de pleno direito os contratos temporários de que tratam esta Lei, independente de aviso ou interpelação a qualquer momento por vontade das partes, ou unilateralmente pelo Município, no caso de interesse público.

 

Art. 5º O critério de seleção para as contratações temporárias de que trata o art. 1º desta Lei, obedecerão à ordem de classificação em processo seletivo simplificado a ser realizado pela Administração.

 

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                      SANTO AUGUSTO, RS, 09 DE NOVEMBRO DE 2016. 

 

 

 

JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                              Prefeito Municipal.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 09/11/2016

 

 

MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário Municipal de Administração Interino.