O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a inserir meta na Lei Municipal nº 2.665, de 30 de setembro de 2015, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias, obedecendo à seguinte classificação:
Órgão: 05 − SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade: 05 − MANUT. E DESENV. DO ENSINO-DESP.NÃO CONSID.ART 71 LDB
Função: 12 − Educação
Subfunção: 364 – Ensino Superior
Programa: 13 − Assistência Financeira
Meta: 2.076 − CONTRIBUIÇÃO P/TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO − Contribuir para o deslocamento de estudantes universitários matriculados em rede regular de ensino, para frequentarem os cursos de graduação e pós graduação, a título de incentivo à qualificação e retorno para o desenvolvimento do município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 05 − SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade: 05 − MANUT. E DESENV. DO ENSINO-DESP.NÃO CONSID.ART 71 LDB
Função: 12 − Educação
Subfunção: 364 – Ensino Superior
Programa: 13 − Assistência Financeira
Meta: Atividade 2.076 − CONTRIBUIÇÃO P/TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO
Fonte de Recurso: 1331 − LEI PASSE LIVRE
Elemento da Despesa
3.3.90.18.00.00.00000 − Auxílio Financeiro a Estudante....................... R$ 13.127,04
Total do Crédito Adicional Especial................................... R$ 13.127,04
Art. 3º Servirá de cobertura para a abertura do crédito de que trata o art. 2º, desta Lei, a utilização da fonte decorrente da redução do excesso de arrecadação vinculado ao recurso 1331 – Lei Passe Livre, recurso oriundo do Fundo Estadual do Passe Livre Estudantil, instituído pelo art. 5º da Lei nº Lei nº 14.307.
Total dos recursos para cobertura do crédito.................... R$ 13.127,04
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SANTO AUGUSTO, RS, 09 DE NOVEMBRO DE 2016.
JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 09/11/2016
MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO
Secretário Municipal de Administração Interino.