Santo Augusto - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024

Publicações Legais

30/11/2016 - Define situação de excepcional interesse público e autoriza o Poder Executivo a re-novar contratações temporárias.
    

            O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

        Art. 1º É definido como situação de excepcional interesse público e autoriza o Poder Executivo a renovar pelo prazo de 3 (três) meses, prorrogáveis por iguais períodos, além dos aditivos de prazos já realizados, os contratos temporários, descritos abaixo:

 

Nº do Contrato

Matrícula

Nome

044/2015

2440

Juliana Patrícia Aozani

018/2016

1718

Roseliane Schwantes Padilha

 

Art. 2º As contratações de que trata o art. 1º desta Lei será de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos previstos no art. 237, da Lei Municipal Nº 1.690, de 30 de dezembro de 2003.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          

                      SANTO AUGUSTO, RS, 19 DE OUTUBRO DE 2016. 

 

 

 

 

 

 

JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                              Prefeito Municipal.

 

 

 

 

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 19/10/2016

 

 

MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário Municipal de Administração Interino.