O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I, do art. 1º da Lei Municipal Nº 2.743, de 27 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
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I — 1 (um), Técnico de Enfermagem, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, para atuar junto a Secretaria Municipal de Saúde — SMS. (NR)
...
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SANTO AUGUSTO, RS, 11 DE OUTUBRO DE 2016.
JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 11/10/2016
MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO
Secretário Municipal de Administração Interino.