Santo Augusto - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024

Publicações Legais

30/11/2016 - Altera a redação do inciso I, do art. 1º da Lei Municipal Nº 2.743, de 27 de setembro de 2016.
    

 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso I, do art. 1º da Lei Municipal Nº 2.743, de 27 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

...

I — 1 (um), Técnico de Enfermagem, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, para atuar junto a Secretaria Municipal de Saúde — SMS. (NR)

...

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  

                      SANTO AUGUSTO, RS, 11 DE OUTUBRO DE 2016. 

 

 

 

 

 

 

JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                              Prefeito Municipal.

 

 

 

 

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 11/10/2016

 

 

MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário Municipal de Administração Interino.