Santo Augusto - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024

Publicações Legais

30/11/2016 - Define situação de excepcional interesse público e autoriza o Poder Executivo a re-novar contratação temporária.
    

            O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

  Art. 1º É definido como situação de excepcional interesse público e autoriza o Poder Executivo a renovar pelo prazo de 3 (três) meses, prorrogáveis por iguais períodos, além dos aditivos de prazos já realizados, o contrato temporário, descrito abaixo:

 

Nº do Contrato

Matrícula

Nome

023/2015

2665

Pedro Rogério

 

Art. 2º A contratação de que trata o art. 1º desta Lei será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no art. 237, da Lei Municipal Nº 1.690, de 30 de dezembro de 2003.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  

                      SANTO AUGUSTO, RS, 11 DE OUTUBRO DE 2016. 

 

 

 

 

 

 

JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                              Prefeito Municipal.

 

 

 

 

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 11/10/2016

 

 

MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário Municipal de Administração Interino.