Santo Augusto - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024

Publicações Legais

30/11/2016 - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial.
    

            O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Órgão: 08 — SECRETARIA MUN. DE HABITAÇÃO, ASSIST. SOCIAL E CIDADANIA

Unidade: 04 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FUMDAS

Função: 8 — Assistência Social

Subfunção: 241 — Assistência ao Portador de Deficiência

Programa: 29 — Assistência Social Geral

Atividade 2.129 — PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA AO DEFICIENTE

Fonte de Recurso: 1324 — REDE DE SERVIÇOS PSE CONV 776566/2012

Elemento da Despesa

3.3.90.30.00.00.1324 — Material de Consumo............................................. R$   35.042,04

Total do crédito adicional especial........................................ R$   35.042,04

 

Art. 2º Servirá de cobertura para a abertura do crédito de que trata o art. 1º, desta Lei:

I — utilização da fonte decorrente do superávit financeiro vinculado ao recurso 1324 — Rede de Serviços de Proteção Especial, transferido pela União através do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, convênio Nº 776566/2012, Proposta Nº 018874/2012    R$  35.042,04

Total do recurso para cobertura ............................................ R$   35.042,04

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                      SANTO AUGUSTO, RS, 04 DE OUTUBRO DE 2016.

 

 

                      

 

 

JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                              Prefeito Municipal.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 04/10/2016

 

 

MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário Municipal de Administração Interino.