O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 08 — SECRETARIA MUN. DE HABITAÇÃO, ASSIST. SOCIAL E CIDADANIA
Unidade: 04 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FUMDAS
Função: 8 — Assistência Social
Subfunção: 241 — Assistência ao Portador de Deficiência
Programa: 29 — Assistência Social Geral
Atividade 2.129 — PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA AO DEFICIENTE
Fonte de Recurso: 1324 — REDE DE SERVIÇOS PSE CONV 776566/2012
Elemento da Despesa
3.3.90.30.00.00.1324 — Material de Consumo............................................. R$ 35.042,04
Total do crédito adicional especial........................................ R$ 35.042,04
Art. 2º Servirá de cobertura para a abertura do crédito de que trata o art. 1º, desta Lei:
I — utilização da fonte decorrente do superávit financeiro vinculado ao recurso 1324 — Rede de Serviços de Proteção Especial, transferido pela União através do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, convênio Nº 776566/2012, Proposta Nº 018874/2012 R$ 35.042,04
Total do recurso para cobertura ............................................ R$ 35.042,04
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SANTO AUGUSTO, RS, 04 DE OUTUBRO DE 2016.
JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 04/10/2016
MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO
Secretário Municipal de Administração Interino.