Santo Augusto - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024

Publicações Legais

04/10/2016 - Define situação de excepcional interesse público e autoriza contratação temporária.
    

            O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º É definido como situação de excepcional interesse público e autoriza o Poder Executivo a contratar, pelo prazo de 3 (três) meses, prorrogáveis por iguais períodos, nos termos do Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, servidores para exercer as seguintes funções:

I — 1 (um), Auxiliar de Enfermagem, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, para atuar junto a Secretaria Municipal de Saúde — SMS;

II ­­— 3 (três) Agentes Comunitários de Saúde, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, para atuar junto a Secretaria Municipal de Saúde — SMS.

 

Art. 2º A contratação de que trata o art. 1º desta Lei será de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 237, da Lei Municipal Nº 1.690, de 30 de dezembro de 2003.

 

Art. 3º Os requisitos exigidos para a contratação e as atribuições são os que constam na Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 2003.

 

Art. 4º Será rescindido de pleno direito os contratos temporários de que tratam esta Lei, independente de aviso ou interpelação a qualquer momento por vontade das partes, ou unilateralmente pelo Município, no caso de interesse público.

 

Art. 5º O critério de seleção para a contratação temporária de que trata o Art. 1º desta Lei, obedecerá à ordem de classificação do Concurso Público nº 001/2016, para o cargo de Auxiliar de Enfermagem e em classificação em novo Processo Seletivo a ser realizado para o cargo de Agentes Comunitários de Saúde.

Parágrafo único. Em não havendo mais classificados no Concurso citado no caput deste artigo, será realizado novo processo seletivo simplificado.

 

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                      SANTO AUGUSTO, RS, 27 DE SETEMBRO DE 2016.

 

 

                      

  JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                              Prefeito Municipal.

 

 

 

 

 

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 27/09/2016

 

 

MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário Municipal de Administração Interino.