Santo Augusto - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024

Publicações Legais

04/10/2016 - Altera o calendário de arrecadação do Im-posto Sobre Serviços constante da tabela VII, da lei municipal nº 1.618, de 2001 — Código Tributário Municipal.
    

            O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Calendário de arrecadação do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza — ISSQN, previsto no art. 236, Tabela VII, da Lei Municipal nº 1.618, de 31 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

....

 

TABELA VIl

CALENDÁRIO DE ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS

 

l - PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS E OUTROS (FIXO ANUAL)

 

Vencimento

 

 

 

1a Parcela ou única

 

31/03

2a Parcela

 

31/05

3a Parcela

 

31/07

 

 

II - EMPRESAS E/OU EQUIPARADOS

 

Mês/competência

Registro do Movimento

Recolhimento do ISS até

Janeiro

Até 15º dia do mês subsequente

20/02

Fevereiro

Até 15º dia do mês subsequente

20/03

Março

Até 15º dia do mês subsequente

20/04

Abril

Até 15º dia do mês subsequente

20/05

Maio

Até 15º dia do mês subsequente

20/06

Junho

Até 15º dia do mês subsequente

20/07

Julho

Até 15º dia do mês subsequente

20/08

Agosto

Até 15º dia do mês subsequente

20/09

Setembro

Até 15º dia do mês subsequente

20/10

Outubro

Até 15º dia do mês subsequente

20/11

Novembro

Até 15º dia do mês subsequente

20/12

Dezembro

Até 15º dia do mês subsequente

20/01

       

....

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar de 01 de janeiro de 2017.

 

 

                        

 

 

                      SANTO AUGUSTO, RS, 27 DE SETEMBRO DE 2016.

 

 

                            

 

                               

 

                               JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                                               Prefeito Municipal.

 

 

 

 

 

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 27/09/2016

 

 

MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário Municipal de Administração Interino.