O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É definido como situação de excepcional interesse público e autoriza o Poder Executivo a renovar pelo prazo de 3 (três) meses, prorrogáveis por iguais períodos, além dos aditivos de prazos já realizados, os contratos temporários, descrito abaixo:
Nº do Contrato |
Matrícula |
Nome |
026/2015 |
2485 |
Lisiani Dias Hermany |
027/2015 |
2486 |
Claudete de Fatima Pimentel Fidêncio |
Art. 2º As contratações de que tratam o art. 1º desta Lei serão de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos previstos no art. 237, da Lei Municipal Nº 1.690, de 30 de dezembro de 2003.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SANTO AUGUSTO, RS, 21 DE SETEMBRO DE 2016.
JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 21/09/2016
MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO
Secretário Municipal de Administração Interino.