Santo Augusto - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024

Publicações Legais

04/10/2016 - Define situação de excepcional interesse público e autoriza o poder Executivo a re-novar contratação temporária.
    

 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º É definido como situação de excepcional interesse público e autoriza o Poder Executivo a renovar pelo prazo de 3 (três) meses, prorrogáveis por iguais períodos, além dos aditivos de prazos já realizados, os contratos temporários, descrito abaixo:

 

Nº do Contrato

Matrícula

Nome

026/2015

2485

Lisiani Dias Hermany

027/2015

2486

Claudete de Fatima Pimentel Fidêncio

 

Art. 2º As contratações de que tratam o art. 1º desta Lei serão de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos previstos no art. 237, da Lei Municipal Nº 1.690, de 30 de dezembro de 2003.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                         SANTO AUGUSTO, RS, 21 DE SETEMBRO DE 2016.

 

 

                              

 

 

                               JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                                               Prefeito Municipal.

 

 

 

 

 

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 21/09/2016

 

 

MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário Municipal de Administração Interino.