Santo Augusto - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024

Publicações Legais

04/10/2016 - Define situação de excepcional interesse público e autoriza o Poder Executivo a renovar contratação temporária.
    

            O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º É definido como situação de excepcional interesse público e autoriza o Poder Executivo a renovar pelo prazo de 5 (cinco) meses, além dos aditivos de prazos já realizados, o contrato temporário, descrito abaixo:

 

Nº do Contrato

Matrícula

Nome

036/2015

2500

Taciara Foletto Prauchner Kreibich

 

Art. 2º A contratação de que trata o art. 1º desta Lei será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no art. 237, da Lei Municipal Nº 1.690, de 30 de dezembro de 2003.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                     SANTO AUGUSTO, RS, 18 DE AGOSTO DE 2016.

                                  

                                

                               

 

 

 

                                 JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                                               Prefeito Municipal.

 

 

 

 

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 18/08/2016

 

 

 

MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário Municipal de Administração Interino.