O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 08 – SECRETARIA DE HABITAÇÃO, ASSIT. SOCIAL E CIDADANIA
Unidade: 04 – FUNDAS
Função: 8– Assistência Social
Subfunção: 242– Portador de necessidades especiais
Programa: 26 – Serviços de Assistência ao deficiente
Projeto: 2.129− PROGRAMAS DE ASSISTENCIA AO DEFICIENTE
4.4.90.52.00.00.001347 – Equip. e material permanente........................R$ 100.000,00
4.4.90.52.00.00.000001 – Equip. e material permanente...........................R$ 6.682,57
Total do Crédito Adicional Especial..................................R$ 106.682,57
Art. 2º Servirão de recursos para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei:
I − a utilização da previsão de excesso de arrecadação da fonte de recurso 1347, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), provenientes da transferência de recursos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome através do convênio nº 787524/2013 proposta nº 071309/2013, objetivando a aquisição de equipamentos permanentes, além de um veículo.
II − a utilização da fonte decorrente da redução da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 08 – SECRETARIA DE HABITAÇÃO, ASSIT. SOCIAL E CIDADANIA
Unidade: 04 – FUNDAS
Função: 8 – Assistência Social
Subfunção: 244 – Assistência comunitária
Programa: 29 – Assistência geral social
Projeto: 2.249− SERV.CONV. E FORT.VINCULOS P/ CRIANÇAS E ADOLESCENTES E IDOSOS
DOTAÇÃO-546
3.3.90.39.00.00.0000 – Outros Serv. de terceiros Pessoa Jurídica........ R$ 6.682,57
Total dos recursos para cobertura do Crédito...............R$ 106.682,57
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SANTO AUGUSTO, RS, 10 DE AGOSTO DE 2016.
JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 10/08/2016
MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO
Secretário Municipal de Administração Interino.