Santo Augusto - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024

Publicações Legais

04/10/2016 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial.
    

            O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Órgão: 08 – SECRETARIA DE HABITAÇÃO, ASSIT. SOCIAL E CIDADANIA

Unidade: 04 – FUNDAS

Função: 8– Assistência Social

Subfunção: 242– Portador de necessidades especiais

Programa: 26 – Serviços de Assistência ao deficiente

Projeto: 2.129− PROGRAMAS DE ASSISTENCIA AO DEFICIENTE

4.4.90.52.00.00.001347 – Equip. e material permanente........................R$ 100.000,00

4.4.90.52.00.00.000001 – Equip. e material permanente...........................R$ 6.682,57

Total do Crédito Adicional Especial..................................R$  106.682,57

 

Art. 2º Servirão de recursos para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei:

I − a utilização da previsão de excesso de arrecadação da fonte de recurso 1347, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), provenientes da transferência de recursos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome através do  convênio nº 787524/2013 proposta nº 071309/2013, objetivando a aquisição de equipamentos permanentes, além de um veículo.

II − a utilização da fonte decorrente da redução da seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 08 – SECRETARIA DE HABITAÇÃO, ASSIT. SOCIAL E CIDADANIA

Unidade: 04 – FUNDAS

Função: 8 – Assistência Social

Subfunção: 244 – Assistência comunitária

Programa: 29 – Assistência geral social

Projeto: 2.249− SERV.CONV. E FORT.VINCULOS P/ CRIANÇAS E ADOLESCENTES E IDOSOS

DOTAÇÃO-546

3.3.90.39.00.00.0000 – Outros Serv. de terceiros Pessoa Jurídica........ R$ 6.682,57

Total dos recursos para cobertura do Crédito...............R$  106.682,57

 

                      Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                     SANTO AUGUSTO, RS, 10 DE AGOSTO DE 2016.

                                  

                                

                                  JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                                               Prefeito Municipal.

 

 

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 10/08/2016

 

 

 

MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário Municipal de Administração Interino.