O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 02 – GABINETE DO PREFEITO E UNIDADES CENTRAIS
Unidade: 01 –GABINETE DO PREFEITO
Função: 27 – Desporto e Lazer
Subfunção: 812 – Desporto Comunitário
Programa: 103 − Desporto Comunitário
Projeto: 2.084 − MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DESPORTIVAS
4.4.90.52.00.00.001346 – Equip. e material permanente........................R$ 20.000,00
4.4.90.52.00.00.000001 – Equip. e material permanente............................R$ 4.800,00
4.4.90.51.00.00.000001 – Obras e instalações......................................... R$ 7.759,59
Total do Crédito Adicional Especial................................... R$ 32.559,59
Art. 2º Servirão de recursos para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei:
I − a utilização da previsão de excesso de arrecadação da fonte de recurso 1346, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), provenientes da transferência de recursos da Secretaria do Turismo Esporte e Lazer – SETEL através da consulta popular 2015/2016, objetivando a aquisição de equipamentos permanentes,
II − a utilização da fonte decorrente da redução da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 – GABINETE DO PREFEITO E UNIDADES CENTRAIS
Unidade: 01 –GABINETE DO PREFEITO
Função: 27 – Desporto e Lazer
Subfunção: 812 – Desporto Comunitário
Programa: 103 − Desporto Comunitário
Projeto: 2.084 − MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DESPORTIVAS
Dotação 18
3.3.90.39.00.00.00000 – Outros serviços de terc. pessoa jurídica......... R$ 4.800,00
Órgão: 02 – GABINETE DO PREFEITO E UNIDADES CENTRAIS
Unidade: 02 –SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Função: 04 – Administração
Subfunção: 122 – Administração geral
Programa: 10 – Administração governamental
Projeto: 2.006 – ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SEAD
Dotação 32
3.1.90.11.00.00.00000 – Vencimentos e vantagens fixas- P.Civil.......... R$ 7.759,59
Total dos recursos para cobertura do Crédito................... R$ 32.559,59
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SANTO AUGUSTO, RS, 10 DE AGOSTO DE 2016.
JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 10/08/2016
MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO
Secretário Municipal de Administração Interino.