Santo Augusto - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024

Publicações Legais

04/10/2016 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial.
    

 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

 

Órgão: 02 – GABINETE DO PREFEITO E UNIDADES CENTRAIS

Unidade: 01 –GABINETE DO PREFEITO

Função: 27 – Desporto e Lazer

Subfunção: 812 – Desporto Comunitário

Programa: 103 − Desporto Comunitário

Projeto: 2.084 − MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DESPORTIVAS

4.4.90.52.00.00.001346 – Equip. e material permanente........................R$ 20.000,00

4.4.90.52.00.00.000001 – Equip. e material permanente............................R$ 4.800,00

4.4.90.51.00.00.000001 – Obras e instalações......................................... R$        7.759,59

Total do Crédito Adicional Especial................................... R$      32.559,59

 

Art. 2º Servirão de recursos para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei:

I − a utilização da previsão de excesso de arrecadação da fonte de recurso 1346, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), provenientes da transferência de recursos da Secretaria do Turismo Esporte e Lazer – SETEL através da consulta popular  2015/2016, objetivando a aquisição de equipamentos permanentes,

II − a utilização da fonte decorrente da redução da seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 02 – GABINETE DO PREFEITO E UNIDADES CENTRAIS

Unidade: 01 –GABINETE DO PREFEITO

Função: 27 – Desporto e Lazer

Subfunção: 812 – Desporto Comunitário

Programa: 103 − Desporto Comunitário

Projeto: 2.084 − MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DESPORTIVAS

Dotação 18

3.3.90.39.00.00.00000 – Outros serviços de terc. pessoa jurídica......... R$        4.800,00

Órgão: 02 – GABINETE DO PREFEITO E UNIDADES CENTRAIS

Unidade: 02 –SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Função: 04 – Administração

Subfunção: 122 – Administração geral

Programa: 10 – Administração governamental

Projeto: 2.006 – ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SEAD

Dotação 32

 

3.1.90.11.00.00.00000 – Vencimentos e vantagens fixas- P.Civil.......... R$        7.759,59

 

Total dos recursos para cobertura do Crédito................... R$      32.559,59

 

                      Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                     SANTO AUGUSTO, RS, 10 DE AGOSTO DE 2016.

                                  

                                     

                                      

 

 

 

 

                                  JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                                               Prefeito Municipal.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 10/08/2016

 

 

 

MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário Municipal de Administração Interino.