O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a inserir meta na Lei Municipal nº 2.428, de 13 de julho de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual, obedecendo à seguinte classificação:
Órgão: 05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade: 03 — MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDEB
Função: 12 — Educação
Subfunção: 365 — Ensino infantil
Programa: 41— Educação pré-escolar
Meta: 2.257 — Manutenção da educação infantil − Custear despesas com as ações de desenvolvimento integral das crianças de 4 a 5 anos de idade, compreendendo vencimentos, obrigações patronais. Apoio à área de pessoal melhorando a parte pedagógica de atendimento, com o objetivo de melhorar o processo de ensino-aprendizagem.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a inserir meta na Lei Municipal nº 2.665, de 30 de setembro de 2015, que dispõe sobre Lei de Diretrizes Orçamentárias, obedecendo à seguinte classificação:
Órgão: 05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade: 03 — MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDEB
Função: 12 — Educação
Subfunção: 365 — Ensino infantil
Programa: 41— Educação pré-escolar
Meta: 2.257 — Manutenção da educação infantil − Custear despesas com as ações de desenvolvimento integral das crianças de 4 a 5 anos de idade, compreendendo vencimentos, obrigações patronais. Apoio à área de pessoal melhorando a parte pedagógica de atendimento, com o objetivo de melhorar o processo de ensino-aprendizagem.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade: 03 — MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDEB
Função: 12 — Educação
Subfunção: 365 — Ensino infantil
Programa: 41— Educação pré-escolar
Meta: 2.257 — Manutenção da educação infantil
Elemento da Despesa
3.1.90.08.00.00.00.00 — Outros Benefícios Assistenciais....................... R$ 12.000,00
3.1.90.11.00.00.00.00 — Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil..... R$ 150.000,00
3.1.91.13.00.00.00.00 — Obrigações patronais......................................... R$ 23.000,00
Total do Crédito Adicional Especial................................... R$ 185.000,00
Art. 4º Servirá de cobertura para a abertura do crédito de que trata o art. 2º desta Lei, a utilização da seguinte fonte de recurso:
I — Excesso de arrecadação vinculado ao recurso 31 ......R$ 185.000,00
Total dos recursos para cobertura....................................... R$ 185.000,00
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SANTO AUGUSTO, RS, 18 DE JULHO DE 2016.
JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 18/07/2016
MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO
Secretário Municipal de Administração Interino.