Santo Augusto - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024

Publicações Legais

21/07/2016 - Autoriza o Poder Executivo a incluir meta no PPA e na LDO e abrir Crédito Adicional Especial.
    

            O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a inserir meta na Lei Municipal nº 2.428, de 13 de julho de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual, obedecendo à seguinte classificação:

Órgão: 05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Unidade: 03 — MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDEB

Função: 12 — Educação

Subfunção: 365 — Ensino infantil

Programa: 41— Educação pré-escolar

Meta: 2.257 — Manutenção da educação infantil − Custear despesas com as ações de desenvolvimento integral das crianças de 4 a 5 anos de idade, compreendendo vencimentos, obrigações patronais. Apoio à área de pessoal melhorando a parte pedagógica de atendimento, com o objetivo de melhorar o processo de ensino-aprendizagem.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a inserir meta na Lei Municipal nº 2.665, de 30 de setembro de 2015, que dispõe sobre Lei de Diretrizes Orçamentárias, obedecendo à seguinte classificação:

Órgão: 05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Unidade: 03 — MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDEB

Função: 12 — Educação

Subfunção: 365 — Ensino infantil

Programa: 41— Educação pré-escolar

Meta: 2.257 — Manutenção da educação infantil − Custear despesas com as ações de desenvolvimento integral das crianças de 4 a 5 anos de idade, compreendendo vencimentos, obrigações patronais. Apoio à área de pessoal melhorando a parte pedagógica de atendimento, com o objetivo de melhorar o processo de ensino-aprendizagem.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Órgão: 05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Unidade: 03 — MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDEB

Função: 12 — Educação

Subfunção: 365 — Ensino infantil

Programa: 41— Educação pré-escolar

Meta: 2.257 — Manutenção da educação infantil

Elemento da Despesa

3.1.90.08.00.00.00.00 — Outros Benefícios Assistenciais....................... R$      12.000,00

3.1.90.11.00.00.00.00 — Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil..... R$   150.000,00

3.1.91.13.00.00.00.00 — Obrigações patronais......................................... R$      23.000,00

Total do Crédito Adicional Especial................................... R$   185.000,00

 

Art. 4º Servirá de cobertura para a abertura do crédito de que trata o art. 2º desta Lei, a utilização da seguinte fonte de recurso:

I — Excesso de arrecadação vinculado ao recurso 31 ......R$   185.000,00

Total dos recursos para cobertura....................................... R$   185.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                     SANTO AUGUSTO, RS, 18 DE JULHO DE 2016.

                                  

                                     

                                     

 

 

 

 

                                  JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                                                 Prefeito Municipal.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 18/07/2016

 

 

 

MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário Municipal de Administração Interino.