Santo Augusto - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024

Publicações Legais

21/07/2016 - Altera a redação dos artigos 3º e 4º da Lei Municipal nº 2.723, de 16 de junho de 2016.
    

            O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 2.723, de 16 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

...

Art. 3º A cedência de que trata esta Lei se dará com ônus para o Município, pelo período de 28 de junho de 2016 a 01 de agosto de 2017; (NR)

                     ...

 

Art. 2º O art. 4º da Lei Municipal nº 2.723, de 16 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

...

                           Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem a 28 de junho de 2016. (NR)

...

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                     SANTO AUGUSTO, RS, 12 DE JULHO DE 2016.

 

                                               

 

                                                     

                                  

                                      JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                                                 Prefeito Municipal.

 

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 12/07/2016

 

 

MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário Municipal de Administração Interino.