O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 2.723, de 16 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 3º A cedência de que trata esta Lei se dará com ônus para o Município, pelo período de 28 de junho de 2016 a 01 de agosto de 2017; (NR)
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Art. 2º O art. 4º da Lei Municipal nº 2.723, de 16 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem a 28 de junho de 2016. (NR)
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Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SANTO AUGUSTO, RS, 12 DE JULHO DE 2016.
JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 12/07/2016
MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO
Secretário Municipal de Administração Interino.