O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É criado no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Municipal Nº. 1.692, de 30 de dezembro de 2003, mais 5 (cinco) cargos de Monitor de Escola, além dos já existentes, Padrão 3, Nível II, carga horária 30 (trinta) horas semanais, com as atribuições e requisitos que constam no Anexo I da Lei Municipal nº 1.692, de 2003.
Art. 2º A tabela do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo Geral do art. 4º, Lei Municipal nº 1.692, de 30 de dezembro de 2003, especificamente na linha do Cargo de Monitor de Escola, passa a vigorar com a seguinte redação:
...
1 - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo:
Nível |
Denominação |
Nº. de cargos |
Padrão |
Carga Horária |
II |
Monitor de Escola |
40 |
3 |
30 |
(NR)
...
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SANTO AUGUSTO, RS, 28 DE JUNHO DE 2016.
JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 28/06/2016
MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO
Secretário Municipal de Administração Interino.