Santo Augusto - Sexta-Feira, 05 de Julho de 2024

Publicações Legais

21/07/2016 - Cria mais 6 (seis) cargos de Professor I, alterando a redação do art. 38 da Lei Municipal Nº 1.691, de 30 de dezembro de 2003.
    

            O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º É criado no Quadro de Cargos do Magistério Público Municipal, da Lei Municipal Nº. 1.691, de 30 de dezembro de 2003, mais 6 (seis) cargos de Professor I, além dos já existentes, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

 

Art. 2º O art. 38 da Lei Municipal Nº 1.691, de 30 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

...

                          Art. 38. Ficam criados 180 (cento e oitenta) cargos de professor, com regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, sendo 45 (quarenta e cinco) cargos para professor I, 60 (sessenta) cargos para professor II, 72 (setenta e dois) cargos para professor III e 3 (três) cargos para professor IV. (NR).

...

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                     SANTO AUGUSTO, RS, 28 DE JUNHO DE 2016.

 

                                               

 

                                                     

                                  

                                      JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                                                 Prefeito Municipal.

 

 

 

 

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 28/06/2016

 

 

MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário Municipal de Administração Interino.