O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adiantar quatro parcelas do Convênio nº 13, de 2014 à Associação Hospitalar Bom Pastor, do município de Santo Augusto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SANTO AUGUSTO, RS, 16 DE JUNHO DE 2016.
JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 16/06/2016
MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO
Secretário Municipal de Administração Interino.