O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder um servidor municipal à Associação Hospitalar Bom Pastor, do município de Santo Augusto.
Art. 2º A cedência se dará em conformidade com o art. 112, da Lei Municipal nº. 1.690, de 30 de dezembro de 2003.
Art. 3º A cedência de que trata esta Lei se dará com ônus para o Município, pelo período de 01 de agosto de 2016 a 01 de agosto de 2017.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SANTO AUGUSTO, RS, 16 DE JUNHO DE 2016.
JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 16/06/2016
MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO
Secretário Municipal de Administração Interino.