Santo Augusto - Sexta-Feira, 05 de Julho de 2024

Publicações Legais

21/07/2016 - Autoriza o Poder Executivo a ceder um servidor à Associação Hospitalar Bom Pastor.
    

 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder um servidor municipal à Associação Hospitalar Bom Pastor, do município de Santo Augusto.

 

Art. 2º A cedência se dará em conformidade com o art. 112, da Lei Municipal nº. 1.690, de 30 de dezembro de 2003.

 

Art. 3º A cedência de que trata esta Lei se dará com ônus para o Município, pelo período de 01 de agosto de 2016 a 01 de agosto de 2017.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                     SANTO AUGUSTO, RS, 16 DE JUNHO DE 2016.

 

                                               

 

                                                            

 

                                                      JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                                                 Prefeito Municipal.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 16/06/2016

 

 

MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário Municipal de Administração Interino.