O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso III, do art. 2º, da Lei Municipal nº 2.571, de 17 de setembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
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III — que o Município se compromete a pagar à Associação Hospitalar Bom Pastor, a importância máxima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) mensais; (NR)
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Art. 2º Fica incluído o inciso VII, no art. 2º da Lei Municipal nº 2.571, de 17 de setembro de 2014, com a seguinte redação:
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VII — que o Município se compromete a ceder um funcionário público municipal para a Associação. (NR)
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Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SANTO AUGUSTO, RS, 16 DE JUNHO DE 2016.
JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 16/06/2016
MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO
Secretário Municipal de Administração Interino.