Santo Augusto - Sexta-Feira, 05 de Julho de 2024

Publicações Legais

21/07/2016 - Altera a redação do inciso III e acrescenta o inciso VII, no art. 2º da Lei Municipal nº 2.571, de 17 de setembro de 2014.
    

 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 Art. 1º O inciso III, do art. 2º, da Lei Municipal nº 2.571, de 17 de setembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

...

III — que o Município se compromete a pagar à Associação Hospitalar Bom Pastor, a importância máxima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) mensais; (NR)

                     ...

 

Art. 2º Fica incluído o inciso VII, no art. 2º da Lei Municipal nº 2.571, de 17 de setembro de 2014, com a seguinte redação:

...

                          VII — que o Município se compromete a ceder um funcionário público municipal para a Associação. (NR)

...

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                     SANTO AUGUSTO, RS, 16 DE JUNHO DE 2016.

 

                                               

 

                                                            

 

                                                      JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                                                 Prefeito Municipal.

 

 

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 16/06/2016

 

 

MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário Municipal de Administração Interino.