O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no orçamento vigente, no montante de R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais), obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRÂNSITO
Unidade Orçamentária: 01 — SERVIÇOS URBANOS
Projeto: 1.118 — OBRAS DE ASFALTAMENTO
Fonte de Recurso: 0001 — Livre
Elemento da Despesa
4.4.90.30.00.00.00.00.00 — Material de Consumo ..................................... R$ 170.000,00
4.4.90.39.00.00.00.00.00 — Outros Serviços Terceiros — P. Jurídica ...... R$ 35.000,00
Total do crédito adicional especial........................................ R$ 205.000,00
Art. 2º Servirá de cobertura para a abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, a utilização do valor em igual importância, decorrente da fonte de recurso livre 0001, do superávit financeiro do exercício de 2015.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SANTO AUGUSTO, RS, 16 DE JUNHO DE 2016.
JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 16/06/2016
MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO
Secretário Municipal de Administração Interino.