Santo Augusto - Sexta-Feira, 05 de Julho de 2024

Publicações Legais

01/06/2016 - Altera a redação do inciso I, do art. 1º da Lei Municipal Nº. 2.716, de 28 de abril de 2016.
    

 O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Decreto Executivo Nº. 3.481, de 6 de março de 2014, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso I, do art. 1º da Lei Municipal Nº. 2.716, de 28 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

...

I — 2 (dois) Monitores de Escola, com carga horária semanal de 30 (trinta) horas, para atuar junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura — SMEC. (NR)

...

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                     SANTO AUGUSTO, RS, 11 DE MAIO DE 2016.

 

                                                          

 

 

                                                              NALDO WIEGERT

                                                        Vice-Prefeito Municipal.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 11/05/2016

 

 

MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário de Administração Interino.