Santo Augusto - Sexta-Feira, 05 de Julho de 2024

Publicações Legais

01/06/2016 - Define situação de excepcional interesse público e autoriza contratação temporária.
    

 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º É definido como situação de excepcional interesse público e autoriza o Poder Executivo a contratar, pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, nos termos do Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, servidores para exercer a seguinte função:

I — 2 (dois) Monitores de Escola, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, para atuar junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura — SMEC.

 

Art. 2º A contratação de que trata o Art. 1º desta Lei será de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no Art. 237, da Lei Municipal Nº 1.690, de 30 de dezembro de 2003.

 

Art. 3º Os requisitos exigidos para a contratação e as atribuições são os que constam Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 2003.

 

Art. 4º Serão rescindidos de pleno direito os contratos temporários de que tratam esta Lei, independente de aviso ou interpelação, caso houver nomeação de servidores aprovados através de concurso público para o cargo.

 

Art. 5º O critério de seleção para as contratações temporárias de que trata o Art. 1º desta Lei, obedecerá à ordem de classificação Processo Seletivo Simplificado nº 15, de 2015.

 

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente.

 

                      Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                     SANTO AUGUSTO, RS, 28 DE ABRIL DE 2016.

 

                                               

 

                                                            JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                                                 Prefeito Municipal

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 28/04/2016

 

MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário Municipal de Administração Interino.