Santo Augusto - Sexta-Feira, 05 de Julho de 2024

Publicações Legais

01/06/2016 - Define situação de excepcional interesse público e autoriza o Poder Executivo a renovar contratação temporária.
    

            O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º É definido como situação de excepcional interesse público e autoriza o Poder Executivo a renovar pelo prazo de até 5 (cinco) meses, além dos aditivos de prazos já realizados, o contratos temporário, descrito abaixo:

 

Nº do Contrato

Matrícula

Nome

032/2014

2440

Fernanda Marques Novais

 

Art. 2º A contratação de que trata o Art. 1º desta Lei será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no Art. 237, da Lei Municipal Nº 1.690, de 30 de dezembro de 2003.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                     SANTO AUGUSTO, RS, 26 DE ABRIL DE 2016.

 

                                                  

  

                                                            JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                                                 Prefeito Municipal

 

 

 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 26/04/2016

 

 

MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário Municipal de Administração Interino