Santo Augusto - Sexta-Feira, 05 de Julho de 2024

Publicações Legais

01/06/2016 - Institui o Programa Municipal de Premiação a Consumidores, mediante a utilização da Plataforma Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
    

            O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Santo Augusto-RS, a firmar Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria Estadual da Fazenda, para usar de forma compartilhada a Plataforma de Dados do Programa Nota Fiscal Gaúcha.

                        Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo tem por objetivo incrementar as receitas decorrentes do ICMS, pelo incentivo à emissão dos documentos fiscais, bem como sensibilizar os cidadãos sobre a importância do exercício da cidadania fiscal, por meio da realização de sorteios aos consumidores finais, pessoas físicas.

 

Art. 2º O município de Santo Augusto-RS, regulamentará através de Decreto os prêmios a serem sorteados e as datas dos sorteios, através da Plataforma de dados dos cidadãos que efetuarem compras no comércio local e que estejam cadastrados no Programa Estadual Nota Fiscal Gaúcha.

 

                        Art. 3º Os sorteios do Município serão mensais, realizados eletronicamente pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul e efetivados utilizando a Plataforma do Programa Nota Fiscal Gaúcha, atendidos os requisitos da Lei Nº 14.020, de 2012, e o resultado será informado ao Município discriminando a premiação em bens ou dinheiro e seus devidos ganhadores.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01 — GABINETE DO PREFEITO E UNIDADES CENTRAIS

Unidade Orçamentária: 03 — SECRETARIA DE FINANÇAS

Atividade: 2.028 — MANUT. DO PROGRAMA DE ESTÍMULO A ARRECADAÇÃO

3.3.90.31.00.00.00.00 — Premiações Culturais

 

                        Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                     SANTO AUGUSTO, RS, 26 DE ABRIL DE 2016.

 

                                                           

                                                            JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                                                 Prefeito Municipal

 

  

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 26/04/2016

 

 

MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário Municipal de Administração Interino