O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Santo Augusto-RS, a firmar Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria Estadual da Fazenda, para usar de forma compartilhada a Plataforma de Dados do Programa Nota Fiscal Gaúcha.
Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo tem por objetivo incrementar as receitas decorrentes do ICMS, pelo incentivo à emissão dos documentos fiscais, bem como sensibilizar os cidadãos sobre a importância do exercício da cidadania fiscal, por meio da realização de sorteios aos consumidores finais, pessoas físicas.
Art. 2º O município de Santo Augusto-RS, regulamentará através de Decreto os prêmios a serem sorteados e as datas dos sorteios, através da Plataforma de dados dos cidadãos que efetuarem compras no comércio local e que estejam cadastrados no Programa Estadual Nota Fiscal Gaúcha.
Art. 3º Os sorteios do Município serão mensais, realizados eletronicamente pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul e efetivados utilizando a Plataforma do Programa Nota Fiscal Gaúcha, atendidos os requisitos da Lei Nº 14.020, de 2012, e o resultado será informado ao Município discriminando a premiação em bens ou dinheiro e seus devidos ganhadores.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01 — GABINETE DO PREFEITO E UNIDADES CENTRAIS
Unidade Orçamentária: 03 — SECRETARIA DE FINANÇAS
Atividade: 2.028 — MANUT. DO PROGRAMA DE ESTÍMULO A ARRECADAÇÃO
3.3.90.31.00.00.00.00 — Premiações Culturais
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SANTO AUGUSTO, RS, 26 DE ABRIL DE 2016.
JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 26/04/2016
MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO
Secretário Municipal de Administração Interino