O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal Nº. 2.506, de 27 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
...
Art. 2º A Junta Administrativa de Recursos Ambientais deverá se reunir uma vez por mês em sessão ordinária, com a possibilidade de realização de sessão extraordinária, caso houver necessidade. (NR)
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Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SANTO AUGUSTO, RS, 06 DE ABRIL DE 2016.
JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 06/04/2016
MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO
Secretário Municipal de Administração Interino