Santo Augusto - Sexta-Feira, 05 de Julho de 2024

Publicações Legais

01/06/2016 - Altera a redação do art. 2º da Lei Municipal Nº. 2.506, de 27 de março de 2014.
    

 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal Nº. 2.506, de 27 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

...

Art. 2º A Junta Administrativa de Recursos Ambientais deverá se reunir uma vez por mês em sessão ordinária, com a possibilidade de realização de sessão extraordinária, caso houver necessidade. (NR)

                     ...

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.   

 

                     SANTO AUGUSTO, RS, 06 DE ABRIL DE 2016.

 

 

                                                          

                                                            JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                                                 Prefeito Municipal

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 06/04/2016

 

 

MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário Municipal de Administração Interino