O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É definido como situação de excepcional interesse público e autoriza o Poder Executivo a renovar pelo prazo de até 6 (seis) meses, além dos aditivos de prazos já realizados, o contrato temporário, descrito abaixo:
Nº do Contrato |
Matrícula |
Nome |
031/2015 |
2491 |
Indiamara Borges Novaz Angeliero |
Art. 2º A contratação de que trata o art. 1º desta Lei será de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no Art. 237, da Lei Municipal Nº 1.690, de 30 de dezembro de 2003.
Art. 3º Será rescindido de pleno direito o contrato temporário de que tratam esta Lei, independente de aviso ou interpelação, caso houver nomeação de servidores aprovados através de concurso público para os cargos, ou a qualquer momento por vontade de uma das partes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SANTO AUGUSTO, RS, 31 DE MARÇO DE 2016.
JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 31/03/2016
MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO
Secretário de Administração Interino.