Santo Augusto - Sexta-Feira, 05 de Julho de 2024

Publicações Legais

01/06/2016 - Define situação de excepcional interesse público e autoriza o Poder Executivo a re-novar contratação temporária..
    

 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º É definido como situação de excepcional interesse público e autoriza o Poder Executivo a renovar pelo prazo de até 6 (seis) meses, além dos aditivos de prazos já realizados, o contrato temporário, descrito abaixo:

 

Nº do Contrato

Matrícula

Nome

031/2015

2491

Indiamara Borges Novaz Angeliero

 

Art. 2º A contratação de que trata o art. 1º desta Lei será de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no Art. 237, da Lei Municipal Nº 1.690, de 30 de dezembro de 2003.

 

Art. 3º Será rescindido de pleno direito o contrato temporário de que tratam esta Lei, independente de aviso ou interpelação, caso houver nomeação de servidores aprovados através de concurso público para os cargos, ou a qualquer momento por vontade de uma das partes.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                     SANTO AUGUSTO, RS, 31 DE MARÇO DE 2016.

 

                                                          

 

 

                                                            JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                                                 Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 31/03/2016

 

 

MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO

Secretário de Administração Interino.