O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I, do art. 2º da Lei Municipal Nº. 2.288, de 24 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
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I — 11 (onze) colhedoras de forragem com oito plataformas de culturas de inverno acopladas, com as seguintes características: (NR)
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Art. 2º Fica incluído no inciso I do art. 2º, da Lei Municipal Nº. 2.288, de 24 de novembro de 2011, as alíneas “i”, “j” e “k” com a seguinte redação:
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i) 1 (uma) colhedora de forragem marca JF, modelo JF C120, adquirida no ano de 2016, com 1 (uma) plataforma de culturas de inverno acoplada, marca DATEC, cadastrada no patrimônio do Município sob o nº 03.02.33.00015; número de série: 010847;
j) 1 (uma) colhedora de forragem marca JF, modelo JF C120, adquirida no ano de 2016, com 1 (uma) plataforma de culturas de inverno acoplada, marca DATEC, cadastrada no patrimônio do Município sob o nº 03.02.33.00016; número de série: 010848;
k) 1 (uma) colhedora de forragem marca JF, modelo JF C120, adquirida no ano de 2016, com 1 (uma) plataforma de culturas de inverno acoplada, marca DATEC, cadastrada no patrimônio do Município sob o nº 03.02.33.00017; número de série: 010849;
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Art. 3º Fica incluído no art. 2º, da Lei Municipal Nº. 2.288, de 24 de novembro de 2011, os incisos XVI e XVII, com a seguinte redação:
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XVI — 2 (duas) roçadeiras hidráulicas agrícolas, de acoplar em trator, marca NETZ, modelo RCD 1.8, adquiridas no ano de 2015, cadastradas no patrimônio do Município sob os n.ºs: 02.02.42.00017 e 02.02.42.00018;
XVII — 4 (quatro) roçadeiras hidráulicas agrícolas, de acoplar em trator, marca HM Implementos, adquiridas no ano de 2016, cadastradas no patrimônio do Município sob os nºs: 02.02.42.00019; número de série: 18002015 02 01; 02.02.42.00020; número de série: 18002015 02 02; 02.02.42.00021; número de série: 18002015 02 03; 02.02.42.00022; número de série: 18002015 02 04.
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Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SANTO AUGUSTO, RS, 31 DE MARÇO DE 2016.
JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 31/03/2016
MARCOS JOSÉ ANDRIGHETTO
Secretário de Administração Interino.