Santo Augusto - Sexta-Feira, 05 de Julho de 2024

Publicações Legais

01/06/2016 - Autoriza o Poder Executivo a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde, vinculados às Equipes de Saúde da Família, incentivo financeiro adicional repassado pelo Estado do Rio Grande do Sul.
    

            O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

            Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde — ACS, vinculados ao Programa de Saúde da Família, incentivo financeiro adicional repassado pelo Estado do Rio Grande do Sul, no montante de R$ 31.434,00 (trinta e um mil quatrocentos e trinta e quatro reais).

                                                               

Art. 2º O valor indicado no Art. 1º desta Lei será integralmente repassado aos ACS, e sobre o mesmo não haverá incidência de encargos sociais por força do disposto no item 7, alínea "e" do § 9º do art. 28 da Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

 

Art. 3º A despesa decorrente desta Lei será atendida pela seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 07 — SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Unidade: 02 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE — Recursos Especiais

Atividade: 2.142 − PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

Fonte de Recurso: 4090 — PSF - Estadual/PACS/SAUDE BUCAL

Elemento da Despesa

3.1.90.11.00.00.00.00.4090 − Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

 

Art. 4º O abono criado por esta Lei não se incorpora para nenhum efeito legal à remuneração dos empregados públicos.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

SANTO AUGUSTO, RS, 10 DE MARÇO DE 2016.

 

                                                          

 

                                                            JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                                                 Prefeito Municipal

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 10/03/2016

 

 

JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

Prefeito Municipal