Santo Augusto - Sexta-Feira, 05 de Julho de 2024

Publicações Legais

01/06/2016 - Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com a Casa Lar Caminho de Luz – Hetson de Moura ME para atendimento de crianças e adolescentes.
    

            O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:                       

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Casa Lar Caminho de Luz – Hetson de Moura ME, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 19.698.314/0001-38, estabelecido na Rua Siqueira Campos, nº 709, Centro, em Planalto/ RS, objetivando o abrigo institucional às crianças e adolescentes de 0 (zero) a 18 (dezoito) anos, em situação de risco ou vulnerabilidade social ou familiar, bem como em outras situações em que haja a necessidade de atuação do poder público conforme expressa previsão legal, conforme encaminhamento das necessidades da Secretaria Municipal da Habitação, Assistência Social e Cidadania ou por determinação judicial.

                       

                        Art. 2º O atendimento integral mencionado no § 1º, do Art. 1º desta Lei, compreende o fornecimento de alimentação, vestuário, calçados, moradia, assistência odontológica, médico e hospitalar, orientação religiosa, reforço escolar e encaminhamento à escola especial, quando necessário.

 

                        Art. 3º O Município repassará, mensalmente, o valor de R$ 885,75 (oitocentos e oitenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) para a reserva de vagas que ficará a disposição, sendo que este valor será acrescido de R$ 915,75 (novecentos e quinze reais e setenta e cinco centavos) mensais quando a vaga reservada for efetivamente utilizada. O pagamento dar-se-á até o dia 10 de cada mês, mediante depósito em conta corrente, ag: 0776, conta: 060118929-0-7, banco Banrisul.

 

                        Art. 4º O prazo de validade do presente convênio tem inicio na data se sua assinatura com efeitos retroativos ao dia 15 de dezembro de 2015, com prazo até 31 de dezembro de 2016, podendo ser renovado por vontade das partes e revisto o valor contratado ou número de crianças abrigadas a qualquer tempo, através de termo aditivo.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 15 de dezembro de 2015.

 

SANTO AUGUSTO, RS, 16 DE FEVEREIRO DE 2016.

 

                                                          

 

                                                            JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                                                 Prefeito Municipal.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 16/02/2016

 

 

 

JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

Prefeito Municipal