O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxilio financeiro de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a empresa Menegazzo e Menegazzo Agrícola Ltda., CNPJ nº 17.335.863/0001-12, para conclusão de sua instalação junto ao município de Santo Augusto/RS.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a título de incentivos fiscais, o que segue:
I — isenção do pagamento, por 15 (quinze) anos consecutivos, a partir da data da concessão, do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU incidente sobre o imóvel objeto desta Lei, após a sua urbanização, e as respectivas benfeitorias que vierem a ser edificadas sobre o mesmo;
II — redução do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN de 3% (três por cento) para 2% (dois por cento), por 15 (quinze) anos consecutivos a partir da data da concessão, incidente sobre a prestação de serviços realizada pela empresa beneficiária;
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Trabalho e Turismo — SICOMTUR.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SANTO AUGUSTO, RS, 28 DE DEZEMBRO DE 2015.
JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 28/12/2015
GISELE ANDRIGHETTO TELLES
Secretária Municipal de Administração.