Santo Augusto - Sexta-Feira, 05 de Julho de 2024

Publicações Legais

01/06/2016 - Autoriza o Poder Executivo a conceder in-centivos financeiros e fiscais para a em-presa Menegazzo e Menegazzo Agrícola Ltda.
    

 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

            Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxilio financeiro de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a empresa Menegazzo e Menegazzo Agrícola Ltda., CNPJ nº 17.335.863/0001-12, para conclusão de sua instalação junto ao município de Santo Augusto/RS.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a título de incentivos fiscais, o que segue:

I — isenção do pagamento, por 15 (quinze) anos consecutivos, a partir da data da concessão, do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU incidente sobre o imóvel objeto desta Lei, após a sua urbanização, e as respectivas benfeitorias que vierem a ser edificadas sobre o mesmo;

II — redução do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN de 3% (três por cento) para 2% (dois por cento), por 15 (quinze) anos consecutivos a partir da data da concessão, incidente sobre a prestação de serviços realizada pela empresa beneficiária;

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Trabalho e Turismo — SICOMTUR.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

SANTO AUGUSTO, RS, 28 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

                                                          

 

 

                                                            JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                                                 Prefeito Municipal

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 28/12/2015

 

GISELE ANDRIGHETTO TELLES

Secretária Municipal de Administração.