Santo Augusto - Sexta-Feira, 05 de Julho de 2024

Publicações Legais

27/11/2015 - Cria a Semana Municipal da Diversidade Étnico-Racial no município de Santo Augusto/RS e dá outras providências.
    

            O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Semana Municipal da Diversidade Étnico-Racial no município de Santo Augusto/RS, que será realizada na 3a semana do mês de novembro de cada ano.

Parágrafo único. As atividades relativas ao tema, diversidade étnico-racial, devem acontecer durante todo o ano letivo nas escolas da rede municipal de ensino, nas diferentes disciplinas escolares, com enfoque principal nas disciplinas de Arte, História, Língua Portuguesa e Ensino Religioso culminando com a Semana Municipal da Diversidade Étnico-Racial, onde deverão ser enfatizadas.

 

Art. 2º A Semana Municipal da Diversidade Étnico-Racial tem como objetivo:

I — ressaltar a cultura afro-brasileira como constituinte e formadora da sociedade brasileira, na qual os negros são considerados sujeitos históricos, valorizando-se, portanto, o pensamento e as ideias de importantes intelectuais negros brasileiros, a cultura, a música, culinárias, dança e as religiões de matrizes africanas;

II — garantir uma ressignificação e valorização cultural das matrizes africanas que formam a diversidade cultural brasileira, exercendo os professores papel importante no processo da luta contra o preconceito e a discriminação racial no Brasil.

 

Art. 3º A data fará parte do calendário de eventos do Município.

 

Art. 4º Esta Lei será regulamentada por decreto no que couber.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

SANTO AUGUSTO, RS, 18 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

                                                          

 

                                                            JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                                                 Prefeito Municipal

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 18/11/2015

 

GISELE ANDRIGHETTO TELLES

Secretária Municipal de Administração.