O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É definido como situação de excepcional interesse público e autoriza o Poder Executivo a renovar o contrato administrativo de serviço temporário nº 06, de 2015, para o cargo de Licenciador Ambiental, 20h, pelo prazo de até 6 (seis) meses, e o contrato administrativo de serviço temporário nº 33, de 2015, para o cargo de Fiscal Ambiental e de Posturas, 40h, também pelo prazo de até 6 (seis) meses, para autuarem junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo — SEMMU.
Art. 2º As renovações dos contratos de que trata o Art. 1º desta Lei serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no Art. 237, da Lei Municipal Nº 1.690, de 30 de dezembro de 2003.
Art. 3º Serão rescindidos de pleno direito os contratos temporários de que trata esta Lei, independente de aviso ou interpelação, caso houver nomeação de servidores aprovados através de concurso público para os cargos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SANTO AUGUSTO, RS, 18 DE NOVEMBRO DE 2015.
JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 18/11/2015
GISELE ANDRIGHETTO TELLES
Secretária Municipal de Administração.