Santo Augusto - Sexta-Feira, 05 de Julho de 2024

Publicações Legais

27/11/2015 - Autoriza o Poder Executivo a firmar Con-vênio com o a Associação Fazenda do Senhor Jesus — Comunidade Terapêutica Feminina — COTEFEM, para atendimento de meninas.
    

            O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Associação Fazenda do Senhor Jesus — Comunidade Terapêutica Feminina — COTEFEM¬, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 05.330.769/0001-91, estabelecido na Rua Lourenço Antonelo, nº 304, Bairro Educacional, em Cruz Alta/RS, objetivando o atendimento integral, pela entidade conveniada, de meninas, crianças e adolescentes, com problemas de drogadição e alcoolismo, cujo encaminhamento decorra das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde — SMS ou por determinação judicial.

           

Art. 2º O atendimento integral mencionado no Art. 1º desta Lei, compreende o fornecimento de alimentação completa, composta por cinco refeições diárias e pernoite, assistência espiritual, terapia de apoio individual e grupal, TCC, psicoterapia, prevenção de recaída, reuniões de inserção social, reuniões de AE, AA, NA, reuniões de sentimento, de conforto, debates, técnicas grupais, leituras documentários em vídeo, filmes, laborterapia, artesanato, atividades culturais, atendimento médico, psicológico e odontológico pelo SUS.

Parágrafo único. É de responsabilidade do Município, o fornecimento ao menor abrigado de vestuário, medicamentos necessários a serem utilizados pela criança.

 

Art. 3º O Município repassará, mensalmente, até o dia 10 de cada mês, por meio de depósito, na conta corrente: Banco Banrisul, Agência: 01909 — Cruz Alta, Conta: 06.8547070-6, o valor de R$ 900,00 (novecentos reais) por menina internada.

           

Art. 4º O prazo de validade do presente convênio tem início na data de sua assinatura com efeitos retroativos ao dia 26 de outubro de 2015, com prazo de 12 meses, podendo ser renovado por vontade das partes e revisto o valor contratado ou número de crianças abrigadas a qualquer tempo, através de termo aditivo.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 26 de outubro de 2015.

 

SANTO AUGUSTO, RS, 13 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

                                                     

  

                                                            JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                                                 Prefeito Municipal

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 13/11/2015

 

GISELE ANDRIGHETTO TELLES

Secretária Municipal de Administração.