Santo Augusto - Sexta-Feira, 05 de Julho de 2024

Publicações Legais

27/11/2015 - Dispõe sobre a criação do impacto: Dia da Família — Não apague esta Ideia, a ser realizado no 3º sábado do mês de outubro de cada ano no município de Santo Augusto/RS.
    

 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Dia da Família — Não apague esta Ideia, a ser realizado no 3º sábado do mês de outubro de cada ano na Praça Pompílio Silva do município de Santo Augusto/RS.

 

                        Art. 2º A data fará parte do calendário de eventos do Município.

 

Art. 3º Esta Lei será regulamentada por decreto no que couber.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

SANTO AUGUSTO, RS, 13 DE NOVEMBRO DE 2015.

                                                           

  

                                                            JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                                                 Prefeito Municipal

 

  

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 13/11/2015

 

GISELE ANDRIGHETTO TELLES

Secretária Municipal de Administração.