Santo Augusto - Sexta-Feira, 05 de Julho de 2024

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27/11/2015 - Autoriza o Poder Executivo a realizar acordo judicial no Processo nº 123/1.13. 0000799-0.
    

           O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar acordo judicial, nos autos do Processo nº 123/1.13.0000799-0, de execução de sentença, tendo como réu o município de Santo Augusto e autor Everaldo Knechtel, nos seguintes termos:

                        I — o Município pagará a vista o valor total de R$ 12.000,0 (doze mil reais) dando-se por quitada a condenação de ser pago, mensalmente, pensão ao autor, no valor de R$ 71,90 (setenta e um reais e noventa centavos), até que o mesmo completasse 72 (setenta e dois) anos de idade, o que resultaria no pagamento de 348 (trezentos e quarenta e oito) parcelas até o mês de setembro de 2044, perfazendo um total a ser pago de R$ 25.021,21 (vinte e cinco mil, vinte e um reais e vinte e um centavos);

                        II — após a firmatura do acordo judicial, e homologação do mesmo nos autos do processo, dá-se por quitada qualquer obrigação do Município para com o autor da ação, em relação ao Processo nº 123/1.13.0000799-0, inclusive quanto ao pagamento das parcelas vincendas.

 

                        Art. 2º As despesas desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 02 — Gabinete do Prefeito e Unidades Centrais

Unidade: 02 — Secretaria Municipal de Administração

Atividade: 2.013 — Sentenças Judiciais

Dotação: 46 — 3.3.90.91.00.00.00.00.0001 — Sentenças Judiciais

 

                        Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

SANTO AUGUSTO, RS, 13 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

                                                          

                                                            JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                                                 Prefeito Municipal

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 13/11/2015

 

GISELE ANDRIGHETTO TELLES

Secretária Municipal de Administração.