Santo Augusto - Sexta-Feira, 05 de Julho de 2024

Publicações Legais

27/11/2015 - Altera a redação do Art. 3º, da Lei Municipal Nº. 962, de 05 de setembro de 1991.
    

            O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 3º, da Lei Municipal Nº. 962, de 05 de setembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

...

Art. 3º O Conselho Municipal de Agropecuária será constituído das seguintes entidades e localidades representativas:

I — Secretaria Municipal da Agricultura e Pecuária — SEMAP;

II — ASCAR/EMATER — Associação Rio-grandense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural;

III — Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santo Augusto/RS;

IV — Cooperativa Agropecuária & Industrial — COTRIJUÍ;

V — Sindicato Rural;

VI — Instituto Federal Farroupilha — IFF / Campus Santo Augusto;

VII — Banco do Brasil S/A;

VIII — Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A;

IX — Cooperativa de Crédito de Santo Augusto — SICREDI;

X — Caixa Econômica Federal — CEF;

XI — Cooperativa de Crédito Rural com Interação Solidária — CRESOL;

XII — Secretaria Municipal de Obras, Viação e Trânsito ­— SMOV;

XIII — Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo — SEMMU;

XIV — Localidade de Pinhalzinho;

XV — Localidade de São José da Boa Vista;

XVI — Associação de Agricultores União;

XVII — Associação de Agricultores Pedro Paiva;

XVIII — Associação de Agricultores Nossa Senhora de Fátima;

XIX — Associação de Agricultores Nossa Senhora da Saúde;

XX — Associação de Assentamento Dezenove de Abril;

XXI — Associação de Agricultores Esperança;

XXII — Associação de Agricultores Pinhalzinho;

XXIII — Associação de Agricultores Santo Antônio;

XXIV — Associação de Agricultores Santa Terezinha;

XXV – Localidades de; Costa do Turvo, Esquina Nossa Senhora de Fátima, Pedro Paiva, Passo da Lage, Bela Vista, São Valentim, São Pedro, Santo Antônio, São Jacó, Ponte Seca e Assentamento 19 de abril.

Parágrafo único. O Secretário Municipal da Agricultura e Pecuária é considerado membro nato do Conselho, cabendo a esta Secretaria indicar um representante, conforme inciso I.

 

Art. 2º Fica revogada a Lei Municipal nº 2.236, de 17 de maio de 2011.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

   

     

SANTO AUGUSTO, RS, 13 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

                               

                                                            JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                                                 Prefeito Municipal

 

   

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 13/11/2015

 

GISELE ANDRIGHETTO TELLES

Secretária Municipal de Administração.