Santo Augusto - Sexta-Feira, 05 de Julho de 2024

Publicações Legais

27/11/2015 - Altera a redação do Art. 4º da Lei Munici-pal Nº. 1.944, de 10 de setembro de 2007.
    

 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 4º da Lei Municipal Nº. 1.944, de 10 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

...

Art. 4º O CONSEA — Santo Augusto será constituído de 12 (doze) membros titulares e respectivos suplentes, representantes da Administração Pública e da Sociedade Civil organizada, com as seguintes composições:

I — representantes Governamentais, em número de 6 (seis) membros, indicados pelos seguintes órgãos:

 

a) um representante da SEHAS — Secretaria Municipal da Habitação, Assistência Social e Cidadania;

 

b) um representante da SEMMU — Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo;

 

c) um representante da SEMAP — Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária;

 

d) um representante da SMEC — Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

 

e) um representante da SMS — Secretaria Municipal de Saúde;

f) um representante do IFF — Instituto Federal Farroupilha –– Campus Santo Augusto/RS.

II — representantes da Sociedade Civil, em número de 6 (seis) membros, indicados pelas seguintes entidades:

 

a) um representante do STR — Sindicato dos Trabalhadores Rurais;

 

b) um representante da EMATER — Associação Rio-grandense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural;

 

c) um representante da UBASA — União de Bairros de Santo Augusto;

 

d) um representante da ACISA — Associação Comercial, Industrial, Serviços e Agropecuária de Santo Augusto;

 

e) um representante da Feira e Colônia do Produtor;

f) um representante do Lions Clube Santo Augusto. (NR)

...

 

Art. 2º Fica revogada a Lei Municipal nº 2.516, de 16 de abril de 2014.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.   

     

SANTO AUGUSTO, RS, 13 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

                                                          

     

                                                            JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                                                 Prefeito Municipal

 

  

 

 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 13/11/2015

 

GISELE ANDRIGHETTO TELLES

Secretária Municipal de Administração.