O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar um terreno urbano sito no Distrito Industrial deste Município, pelo valor de R$ 35.840,00 (trinta e cinco mil, oitocentos e quarenta reais), à Empresa J. A. TEIXEIRA VETERINÁRIA LTDA, com sede na Rua Alberto Sperotto, nº 65, Distrito Industrial, Santo Augusto/RS, inscrita no CNPJ sob nº. 92.730.902/0004-44, com área de 2.240,35m² (dois mil duzentos e quarenta metros e trinta e cinco decímetros quadrados) situado no lado par da Rua nº. 02, denominado Lote Nº. 11, quadra B, ÁREA INDUSTRIAL DE SANTO AUGUSTO, Município de Santo Augusto, RS, com as seguintes confrontações: ao Norte — com o Lote nº. 10 numa linha de 64,10m (sessenta e quatro metros e dez centímetros); ao Sul — com o Lote nº. 12 numa linha reta de 63,93m (sessenta e três metros e noventa e três centímetros); ao Leste — com terras de Carlos A. I. Depiere, numa linha de 35,00m (trinta e cinco metros) e ao Oeste – com a Rua nº. 02, numa linha reta de 35,00m (trinta e cinco metros), um ângulo de 89º43’00” (oitenta e nove graus e quarenta e três minutos) e um ângulo de 90º17’00” (noventa graus e dezessete minutos), distando 177,74m (cento e setenta e sete metros e setenta e quatro centímetros) da intersecção dos limites das calçadas da Rua nº. 02 com a Rua nº. 01, dentro do quarteirão formado pelas Ruas: Rua nº. 01, Rua nº. 02, Rua nº. 03, Avenida Ângelo Santi, e terras de Carlos A. I. Depiere, nesta cidade de Santo Augusto, RS, registrada sob a matrícula nº. 15.354, do Livro Nº. 2, do Registro Geral do Registro de Imóveis do Município e Comarca de Santo Augusto.
§ 1º O lote urbano alienado será destinado a complementar as instalações da fábrica de rações com a implantação da nova unidade industrial de beneficiamento de aveia.
§ 2º O valor de R$ 35.840,00 (trinta e cinco mil, oitocentos e quarenta reais), será pago em 6 (seis) prestações mensais
Art. 2º A empresa compradora não poderá alienar o imóvel sem a prévia e expressa autorização do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SANTO AUGUSTO, RS, 16 DE OUTUBRO DE 2015.
JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 16/10/2015
GISELE ANDRIGHETTO TELLES
Secretária Municipal de Administração.