O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder um servidor para a Justiça Eleitoral, no município de Santo Augusto.
Art. 2º A cedência se dará em conformidade com o inciso II do Art. 112, da Lei Municipal Nº. 1.690, de 30 de dezembro de 2003.
Art. 3º A cedência de que trata esta Lei se dará com ônus para o Município, pelo período de um ano, podendo ser prorrogado por iguais períodos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos, no que couber, a contar de 07 de julho de 2015.
SANTO AUGUSTO, RS, 08 DE OUTUBRO DE 2015.
JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 08/10/2015
GISELE ANDRIGHETTO TELLES
Secretária Municipal de Administração.