Santo Augusto - Sexta-Feira, 05 de Julho de 2024

Publicações Legais

27/10/2015 - Altera a redação do Anexo I, do Cargo de Oficial Administrativo, da Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 2003.
    

 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo I, do Cargo de Oficial Administrativo, da Lei Municipal Nº 1.692, de 30 de dezembro de 2003, passa a vigorar com seguinte redação:

...

 

ANEXO I

 

 

DENOMINAÇÃO: OFICIAL ADMINISTRATIVO

 

NÍVEL: II

 

PADRÃO: 7

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Executar serviços complexos de escritório que envolvam interpretação de leis e normas administrativas, especialmente para fundamentar informações.

 

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Examinar processos relacionados a assuntos gerais da administração municipal, que exijam interpretações de textos legais, especialmente da legislação básica do Município; elaborar pareceres instrutivos, qualquer modalidade de expediente administrativo, inclusive atos oficiais, portarias, decretos, projetos de lei, executar e ou verificar a exatidão de qualquer documentos de receita e despesa, folhas de pagamento, empenho, balancetes, demonstrativos de caixa; operar com máquinas de contabilidade em geral e aparelhos de processamento de dados; organizar e orientar a elaboração de fichários e arquivos de documentação e de legislação, secretariar reuniões e comissões de inquéritos; integrar grupos operacionais e outras tarefas semelhantes e dirigir veículo de serviço ou de representação do Município quando necessário para o cumprimento das atribuições que lhe são próprias, se não houver motorista disponível, quando exercerem fiscalização externa e devidamente habilitados com no mínimo Carteira Nacional de Habilitação categoria “B”.

 

FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público.

 

REQUISITOS PARA O RECRUTAMENTO:

 

a) Escolaridade: Ensino Médio Completo.

b) Idade mínima: 18 anos.

c) Outros: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Período 40 horas semanais.

 

 (NR).

                   ...        

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.      

 

SANTO AUGUSTO, RS, 08 DE OUTUBRO DE 2015.

 

 

 

                                                               

                                                            JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                                                 Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 08/10/2015

 

GISELE ANDRIGHETTO TELLES

Secretária Municipal de Administração.