O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do Art. 3º, da Lei Municipal Nº 2.514, de 04 de abril de 2014, e os seus §§ 1º e 2º, passam a vigorar com seguinte redação, ficando revogado o § 3º do mesmo artigo:
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Art. 3º O auxílio moradia será concedido por meio de repasse de recursos financeiros, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais.
§ 1º Farão jus ao auxílio financeiro para o custeio de despesas com moradia estabelecido na presente Lei os médicos que comprovarem a necessidade do repasse do recurso mediante apresentação à Secretaria Municipal de Saúde de contrato de locação de imóvel residencial ou estada em hotel, pousada, pensão ou similar.
§ 2º O repasse do valor referente ao auxilio moradia se dará mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente de utilização do imóvel locado ou da comprovação da estada em hotel, pousada, pensão ou similar.
§ 3º (REVOGADO). (NR)
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SANTO AUGUSTO, RS, 06 DE OUTUBRO DE 2015.
JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 06/10/2015
GISELE ANDRIGHETTO TELLES
Secretária Municipal de Administração.