Santo Augusto - Sexta-Feira, 05 de Julho de 2024

Publicações Legais

27/10/2015 - Altera a redação do caput do art. 3º e de seus §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº 2.514, de 2014, e revoga o § 3º do mesmo artigo.
    

 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do Art. 3º, da Lei Municipal Nº 2.514, de 04 de abril de 2014, e os seus §§ 1º e 2º, passam a vigorar com seguinte redação, ficando revogado o § 3º do mesmo artigo:

                   ...        

Art. 3º O auxílio moradia será concedido por meio de repasse de recursos financeiros, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais.

§ 1º Farão jus ao auxílio financeiro para o custeio de despesas com moradia estabelecido na presente Lei os médicos que comprovarem a necessidade do repasse do recurso mediante apresentação à Secretaria Municipal de Saúde de contrato de locação de imóvel residencial ou estada em hotel, pousada, pensão ou similar.

§ 2º O repasse do valor referente ao auxilio moradia se dará mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente de utilização do imóvel locado ou da comprovação da estada em hotel, pousada, pensão ou similar.

§ 3º (REVOGADO). (NR)

...

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.     

 

SANTO AUGUSTO, RS, 06 DE OUTUBRO DE 2015.

 

 

                                                              

                                                            JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                                                 Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 06/10/2015

 

GISELE ANDRIGHETTO TELLES

Secretária Municipal de Administração.