O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 16, da lei municipal nº 2.491, de 19 de fevereiro de 2014, excluindo-se expressamente a revogação da lei municipal nº 2.478, de 20 de janeiro de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 16. Ficam revogadas as leis municipais nº 1.973, de 18 de março de 2008, e nº 2.450, de 04 de outubro de 2013. (NR)
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Art. 2º Fica declarada repristinada a lei municipal nº 2.478, de 20 de janeiro de 2014.
Art. 3º Ficam convalidados todos os atos administrativos praticados com base na lei ora repristinada, desde a data da revogação da mesma.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos ex tunc, desde 19 de fevereiro de 2014.
SANTO AUGUSTO, RS, 04 DE SETEMBRO DE 2015.
JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 09/09/2015
GISELE ANDRIGHETTO TELLES
Secretária Municipal de Administração.