Santo Augusto - Quinta-Feira, 04 de Julho de 2024

Publicações Legais

17/09/2015 - Altera a redação do art. 16, da lei munici-pal nº 2.491, de 19 de fevereiro de 2014, e declara a repristinação da lei municipal nº 2.478, de 20 de janeiro de 2014, convalidando os atos administrativos praticados com base na lei ora repristinada.
    

 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO, Estado do Rio Grande do Sul,

           FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 16, da lei municipal nº 2.491, de 19 de fevereiro de 2014, excluindo-se expressamente a revogação da lei municipal nº 2.478, de 20 de janeiro de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:

                        ...

                        Art. 16. Ficam revogadas as leis municipais nº 1.973, de 18 de março de 2008, e nº 2.450, de 04 de outubro de 2013. (NR)

                        ...

 

                        Art. 2º Fica declarada repristinada a lei municipal nº 2.478, de 20 de janeiro de 2014.

 

                        Art. 3º Ficam convalidados todos os atos administrativos praticados com base na lei ora repristinada, desde a data da revogação da mesma.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos ex tunc, desde 19 de fevereiro de 2014.  

 

SANTO AUGUSTO, RS, 04 DE SETEMBRO DE 2015.

                                                                    

 

 

 

                                                            JOSÉ LUIZ ANDRIGHETTO

                                                                 Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: EM 09/09/2015

 

GISELE ANDRIGHETTO TELLES

Secretária Municipal de Administração.